Faculdades Descredenciadas pelo MEC

Na dinâmica paisagem do ensino superior brasileiro, as faculdades descredenciadas pelo MEC surgem como um tema de vital importância para estudantes e profissionais da educação. Recentemente, o MEC descredenciou várias instituições, gerando incertezas e preocupações sobre a validade dos diplomas e os direitos dos alunos afetados.

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Este artigo visa esclarecer as consequências do descredenciamento, explicar o papel regulatório do MEC e do INEP, e oferecer uma orientação pragmática para aqueles cujas instituições perderam o credenciamento. Além disso, abordaremos o reconhecimento de diplomas e as garantias legais a que os alunos têm direito, conforme estabelecido pela legislação e reforçado por decisões judiciais, assegurando que a educação recebida não seja em vão e que os esforços dos estudantes sejam devidamente validados.

Entenda o Descredenciamento de Faculdades pelo MEC

O que significa estar entre as faculdades descredenciadas pelo MEC?

Estar listado entre as faculdades descredenciadas pelo MEC é uma situação que nenhuma instituição de ensino superior (IES) deseja. O descredenciamento significa que a instituição perde o reconhecimento do Ministério da Educação para ofertar ensino superior, o que leva a consequências graves tanto para a instituição quanto para os alunos matriculados.

As Causas do Descredenciamento

O descredenciamento ocorre quando uma instituição deixa de cumprir os critérios estabelecidos pelo Sistema Federal de Ensino. Isso pode incluir diversos fatores, como falhas na estrutura pedagógica, infraestrutura inadequada, corpo docente insuficiente ou não qualificado, entre outros problemas que afetam a qualidade da educação oferecida.

Listagem das Faculdades Descredenciadas pelo MEC

Recentemente, 28 IES foram descredenciadas, de acordo com publicação no Diário Oficial da União. Isso elevou para 44 o número de medidas extremas tomadas pelo MEC apenas no ano de 2023, refletindo o esforço contínuo do órgão em garantir a qualidade da educação superior no Brasil.

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Consequências para as Faculdades e Alunos

Para as IES descredenciadas, as consequências são severas:

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  1. Proibição do ingresso de novos estudantes.
  2. Obrigação de entregar documentos acadêmicos aos alunos regulares.
  3. Impedimento de protocolar novos processos de credenciamento por dois anos.
  4. Transferência da responsabilidade de gestão do acervo acadêmico para outra instituição.

Para os alunos, as principais preocupações são:

  1. A garantia de que receberão seus diplomas.
  2. A transferência para outra IES para concluir seus estudos.

A Situação Atual e as Medidas Adotadas

A Portaria SERES/MEC Nº 479, de 11 de dezembro de 2023, detalha todas as obrigações e penalidades impostas às IES e suas mantenedoras. As instituições têm prazos específicos para cumprir com as exigências, incluindo a publicação da decisão de descredenciamento em jornais de grande circulação e a indicação de onde os alunos podem receber atendimento e documentação acadêmica.

Como Proceder Agora?

Se você é aluno de uma das instituições afetadas, é crucial manter-se informado e buscar orientação junto à sua IES sobre os próximos passos. Verifique a publicação dos avisos e mantenha-se em contato com o órgão educacional responsável pela gestão do seu curso.

Participe da Conversa

Caso tenha sido afetado por essa situação ou tenha opiniões sobre as faculdades descredenciadas pelo MEC, sua participação é valiosa. Comente abaixo com suas experiências e pontos de vista. O diálogo é essencial para entendermos o impacto dessas medidas e como podemos avançar para um sistema de ensino superior cada vez melhor.

Minha Faculdade Foi Descredenciada pelo MEC: Entenda Seus Direitos e a Validade do Diploma

A Surpresa do Descredenciamento

Descobrir que sua instituição de ensino superior foi descredenciada pelo MEC é uma notícia que nenhum estudante quer receber. Afinal, você investe tempo, energia e recursos financeiros com o objetivo de se formar em uma carreira escolhida e, muitas vezes, para ter um diploma válido para concursos públicos.

O Papel do MEC e INEP no Credenciamento

O MEC é o órgão responsável por regular e autorizar o funcionamento de instituições de ensino superior no Brasil, enquanto o INEP atua na fiscalização. Para funcionar legalmente, toda instituição precisa estar cadastrada e credenciada pelo MEC, passando por recredenciamento periódico.

As Implicações do Descredenciamento

Quando o INEP identifica irregularidades que comprometem a qualidade do ensino em avaliações periódicas, o MEC pode descredenciar a instituição. Essa medida extrema, que inclui a desativação de cursos, é tomada para proteger a integridade da educação superior no país.

Direitos dos Alunos após o Descredenciamento

Se sua faculdade for descredenciada, saiba que a lei garante proteção aos estudantes:

  1. A instituição deve assegurar a transferência dos alunos para outra faculdade, possibilitando a conclusão do curso.
  2. Se a instituição falhar em providenciar a transferência e não oferecer as disciplinas necessárias para a conclusão do curso, o aluno tem direito a reembolso total das mensalidades pagas.
  3. Em caso de danos, o aluno pode ter direito a indenização, conforme decisões do STJ.

E o Diploma?

Aqui está a boa notícia: mesmo que sua faculdade seja descredenciada, os diplomas expedidos enquanto a instituição era reconhecida pelo MEC mantêm sua validade nacional, conforme a Lei n° 9.394/96.

O que Fazer Agora?

Se você é um dos afetados pelo descredenciamento:

  1. Exija seus direitos.
  2. Busque orientação legal se necessário.
  3. Mantenha a calma e busque soluções práticas para transferência ou conclusão do seu curso.

Seu Feedback é Importante!

Você passou por essa situação ou conhece alguém que foi afetado? Sua opinião e experiência são valiosas para a comunidade. Compartilhe sua história nos comentários. Juntos, podemos compartilhar informações úteis e ajudar outros estudantes a navegar por esses desafios.

Lista de Faculdades Descredenciadas no 12/12/2023 pelo MEC

  1. FACULDADE DE CIÊNCIAS DA BAHIA – FACIBA (cód. e-MEC nº 3216), mantida pelo Instituto de Educação Magistra Ltda (cód. e-MEC nº 17416), inscrita no CNPJ sob o nº 33.376.813/0001-30
  2. Trevisan Escola Superior de Negócios – TEN (cód. e-MEC nº 14878) mantida pela Faculdade Trevisan Ltda. (cód. e-MEC nº 873), inscrito no CNPJ sob o nº 03.195.861/0001-60
  3. Escola Superior de Marketing – ESM (cód. e-MEC nº 1296), mantida pela Sociedade Recifense de Estudos de Ciências Humanas (cód. e-MEC nº 864), inscrita no CNPJ sob o nº 10.568.061/0001-03
  4. Faculdade Tecnológica de Limoeiro do Norte: Ladislau Pereira – FTLN (cód. e-MEC nº 21857), mantida pela Fundação Cariri (cód. e-MEC nº 16733), inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.978/0001-13
  5. Faculdade Santo Antônio de Feira de Santana – FSAF (cód. 22310), mantida pela SEEA – Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinha Ltda. (cód. e-MEC nº 2079), inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.928/0001-00
  6. Faculdade INPG de Blumenau – FACINPG (cód. e-MEC nº 20096), mantida pelo IPPG – Instituto Paulista de Pós-graduação Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16348), inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.689/0001-04
  7. Faculdade Madalena Sofia (cód. e-MEC nº 18158), mantida pela Faculdade Madalena Sofia Ltda. (cód. e-MEC nº 15757), inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.903/0001-15
  8. Faculdade de Tecnologia e Ciências do Alto Parnaíba – FATAP (cód. e-MEC nº 4740), mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Patrocínio – IESP Ltda – ME (cód. e-MEC nº 3030), inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.823/0001-29
  9. Faculdade do Sertão do Araripe – FASA (cód. e-MEC nº 21891), mantida pelo Instituto de Educação CCI – Colégio e Curso Interativo Ltda. (cód. e-MEC nº 18032), inscrito no CNPJ sob o nº 29.655.729/0001-88,
  10. Centro de Ensino Superior Riograndense Guaporé – CESURG Guaporé (cód. e-MEC nº 20534), mantido pela Sociedade Educacional Guaporé Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16439), inscrita no CNPJ sob o nº 21.669.095/0001-00
  11. Faculdade do Sertão do São Francisco – FASF (cód. e-MEC nº 21514), mantida por Hosanete de Souza Medeiros ME (cód. e-MEC nº 16604), inscrita no CNPJ sob o nº 21.238.637/0001-90
  12. Faculdade Prisma de Apucarana – FPA (cód. e-MEC nº 21505), mantida pelo Instituto Prisma Educacional Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16595), inscrita no CNPJ sob o nº 08.660.703/0001-58
  13. Faculdade Vasconcellos & Souza (cód. e-MEC nº 3039), mantida pelo Instituto Vasconcellos & Souza (cód. e-MEC nº 1969), inscrita no CNPJ sob o nº 05.140.977/0001-28,
  14. Faculdades Integradas Silva e Souza (cód. e-MEC nº 622), mantida pela Silva e Souza Sociedade Educacional (cód. e-MEC nº 405), inscrita no CNPJ sob o nº 34.294.546/0001-14
  15. Faculdade Farus (cód. e-MEC 21310), mantida pela Sociedade de Ensino Nova Serrana Ltda. (cód. e-MEC nº 16523), inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.196/0001-94
  16. Faculdades Vale do Piancó – FAVAP (cód. e-MEC nº 19321), mantida pela Complexo Educacional Paraibano Ltda – ME (cód. e-MEC nº 16167), inscrita no CNPJ sob o nº 17.210.415/0001-92
  17. Instituto Superior de Filosofia Berthier – IFIBE (cód. e-MEC nº 2346), mantido pelo Instituto Sagrada Família (cód. e-MEC nº 1536), inscrita no CNPJ sob o nº 92.047.646/0001-42
  18. Faculdades Integradas de Jacarepaguá (cód. e-MEC nº 667), mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior (cód. e-MEC nº 439), inscrita no CNPJ sob o nº 42.343.509/0001-87
  19. Faculdade Fecomércio Roraima – FACORR (cód. e-MEC nº 20709), é mantida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (cód. e-MEC nº 16295), inscrita no CNPJ sob o nº 84.007.442/0001-50
  20. Faculdade Hospital São Paulo de Muriaé – FAMEHSP (cód. e-MEC nº 20685), mantida pela Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo (cód. e-MEC nº 16316), inscrita no CNPJ sob o nº 22.780.498/0001-95
  21. Faculdade 2001 (cód. e-MEC nº 15833), mantida pelo Centro Educacional de Jardim São Paulo Ltda. – ME (cód. e-MEC nº 15199), inscrita no CNPJ sob o nº 08.313.866/0001-64
  22. Instituto de Educação Superior e Inovação Persona (cód. e-MEC nº 17269), mantido pelo Instituto Superior de Educação Personalizada – ISEP (cód. e-MEC nº 17318), inscrita no CNPJ sob o nº 09.446.643/0001-38
  23. Faculdade Promove de Alfenas (cód. e-MEC 21674), mantida pela Única Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 14675), inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.240/0001-66
  24. Instituto Educacional das Américas – IEA Educacional (cód. e-MEC nº 17395), mantido pela IEA Faculdade de Educação Superior Ltda. (cód. e-MEC nº 17828), inscrita no CNPJ sob o nº 35.974.642/0001-76
  25. Faculdade Campos Belos – UNICAMPO (cód. e-MEC nº 19277), mantida pela União Educacional Campos Belos Ltda. (cód. e-MEC nº 16156), inscrita no CNPJ sob o nº 17.120.723/0001-27
  26. Faculdade de Administração de Chapadão do Sul – FACHASUL (cód. e-MEC nº 2456), mantida pela Sociedade Educacional do Centro-Oeste – SOECO (cód. e-MEC nº 1600), inscrita no CNPJ sob o nº 04.188.318/0001-07
  27. Faculdade Innovate de Anápolis – INNOVATE (cód. e-MEC nº 20663), mantida pela Innovate Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 16469), inscrita no CNPJ sob o nº 22.153.884/0001-57
  28.  Faculdade Santo Agostinho – Fasa (cód. 2275)

Este artigo foi elaborado para fornecer um entendimento claro sobre os direitos dos alunos e a validade dos diplomas em casos de faculdades descredenciadas pelo MEC. A equipe do Pensando Hoje se solidariza com todos os estudantes afetados e está aqui para apoiar a comunidade educacional. Não hesite em deixar seu comentário, fazer perguntas ou buscar apoio. Vamos pensar juntos nas melhores soluções para esses desafios educacionais.

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3 comentários sobre “Faculdades Descredenciadas pelo MEC

  1. Me formei em 2012 pela FIJ Faculdade integradas de Jacarepaguá, fui várias vezes na faculdade e estava com os portões fechados, onde consigo tirar meu diploma.

  2. Eu sou vítima de um casos desses. Em 2009 me formei pela Universidade Ibirapuera, Campus Ibirapuera. Fiz colação de grau. Tenho até fotos. Depois, de dois anos, fui solicitar a retirada do meu certificado, pois naquela época os diplomas demoravam em torno de 12 meses pra serem expedidos (informação que obtive na ocasião da formatura). Pois bem, em 2011 fiz a solicitação da retirada do meu diploma e descobri que a Instituição havia sido descredenciada e que no sistema constavam DPs por ausencia de Nota! Pois é, eu participei do evento de colação de grau, fiz o meu TCC adquirindo nota 9,0 e depois de 2 anos, eu era considerada uma aluna ausente. Procurei de todas as formas comprovar minhas presenças, mas como a faculdade não existia mais, eles não tinham acesso aos professores para entender o porquê não houve lançamento da minha presença em aula. Só que me recordo muito bem e expus isto de que no último semestre, houve greve de professores e isso pode ser uma comprovação de que a ausência não foi minha. Enfim, não tive sucesso. Procurei orientação com alguns advogados e não havia interesse no caso. Conclusão: o tempo e valor investidos, foi em vão. Isso tem me atrapalhado em vários aspectos, pois carregar o sentimento de injustiça e pagar por ele a cada vez que tenho que informar meu grau de escolaridade, é difícil. Perdi várias oportunidades de emprego.

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